Perícia Fisioterapêutica
(Avaliação físico-funcional)
A Perícia Fisioterapêutica, realizada por meio da avaliação físico-funcional, tem como finalidade principal investigar, de forma sistematizada e objetiva, a existência ou não de limitações funcionais e incapacidades que possam comprometer a autonomia e a funcionalidade do indivíduo em diferentes contextos. Essa análise detalhada permite a identificação precisa de alterações no desempenho motor, na mobilidade, na força muscular, no equilíbrio, na coordenação e em outras capacidades relacionadas ao movimento humano.
Com base nesses achados, o perito fisioterapeuta é capaz de estabelecer um diagnóstico funcional fundamentado, que é codificado conforme classificações específicas, quantificado por meio de mensurações padronizadas e qualificado a partir da descrição clínica e funcional das limitações encontradas. Esse diagnóstico funcional representa um instrumento técnico essencial para subsidiar decisões em processos judiciais e administrativos.
⚖️ Resolução Nº 80, COFFITO de 9 de maio de 1987
"Art. 1º. É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; (...)"
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