Assistência Técnica Pericial

 

O Assistente Técnico também é considerado um perito, contudo não é nomeado ou intimado pelo Juízo, mas sim indicado pela parte, com a finalidade de prestar assessoramento técnico ao longo do processo. Compete-lhe, por meio de parecer, concordar, criticar ou complementar o laudo elaborado pelo perito oficial. Cabe ao Juiz, com base no princípio do livre convencimento motivado, analisar os argumentos apresentados, podendo, inclusive, fundamentar sua decisão no parecer do Assistente Técnico.